A Agência Brasileira de Regulação Sanitária publicou um novo conjunto de regras atualizando as medidas sanitárias temporárias para portos e aeroportos, após a declaração da Organização Mundial da Saúde do surto de Ebola na República Democrática do Congo e Uganda como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
A Instrução Normativa 448/2026 estabelece protocolos complementares de monitoramento para evitar a entrada da doença no Brasil. O risco de importação do Ebola é considerado baixo, mas a situação epidemiológica exige vigilância ativa e um estado de mobilização contínua. A nova regulamentação determina a exibição de materiais informativos sobre a doença nas áreas de desembarque internacional.
Nenhuma medida sanitária específica foi adotada para pessoas, meios de transporte, cargas ou restos humanos neste momento. Todas as medidas estão alinhadas com as recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde, que não recomendam restrições a viagens internacionais, fechamento de fronteiras ou medidas sanitárias adicionais em pontos de entrada fora da região afetada.
O anexo da instrução lista todas as doenças atualmente classificadas como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Além do Ebola, incluem-se sarampo e poliomielite. O Brasil eliminou o sarampo em 2024, mas como o vírus ainda circula nas Américas e casos importados foram detectados, a agência manteve a exigência de alertas de áudio em aeronaves. Para a poliomielite, nenhuma medida sanitária específica em portos, aeroportos ou fronteiras é recomendada.
Fonte: Atualização da ANVISA